Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025404
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PESSOAL AUXILIAR
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo-se formado o acto tacito negativo que recaiu sobre um recurso hierarquico da classificação de serviço de um elemento do pessoal auxiliar de uma escola do ensino secundario (Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, a Portaria n. 582-A/84, de 8 de Agosto), por ter sido tal recurso dirigido ao orgão competente para o decidir, o acto expresso de indeferimento do mesmo recurso torna inutil o prosseguimento da lide (artigo
287, e), do Codigo de Processo Civil), ainda que proferido por autoridade subalterna com invocação de poderes delegados.
Nº Convencional:JSTA00029276
Nº do Documento:SA119891128025404
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:MATA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6712
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 582-A/84 DE 1984/08/08 N15.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART39.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25314 DE 1988/11/30.
AC STA PROC24247 DE 1988/02/02.