Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041927 |
| Data do Acordão: | 03/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | JANELA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - É de anular a sentença do T.A.C. que não contenha matéria de facto suficiente para apreciar um dos vícios arguidos pelo Recorrente, assim impedindo o Tribunal de recurso de aplicar o direito pertinente. II - Devem, por isso, baixar os autos ao T.A.C., para ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051109 |
| Nº do Documento: | SA119990304041927 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO DEPTO GESTÃO URBANISTICA DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1991/10/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. / DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART73 N2. CPC67 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/06/07 IN AP-DR DE 1996/12/31. AC STA PROC24912 DE 1990/10/25. |