Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026255
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
Sumário:I - O regime juridico do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, e aplicavel a um contrato de empreitada com execução no estrangeiro, mais precisamente na Republica de Cabo Verde, pois tal contrato foi negociado em territorio portugues, entre o Estado Portugues e uma empresa portuguesa, e foi acordada entre as partes a aplicação daquele Decreto-Lei n. 48871 (artigos 41 e 405, n. 1, do Codigo Civil).
II - Regime esse que inclui a aplicação do artigo 219 do mesmo Decreto-Lei n. 48871, em materia de caducidade, ressalvada, alias, pelo n. 1 do artigo 71 do Decreto-lei n. 267/85, de 16 de Julho, e que, em todo o caso, sempre prevaleceria, como regime especial, sobre a regra da caducidade estabelecida no artigo 829 do Codigo Administrativo.
III - Impondo aquela norma do artigo 219 o exercicio do direito de acção em prazo curto, contado da definição certa e ultima da situação pelo dono da obra, por via dos seus orgãos competentes, imposta ao empreiteiro, contrariamente a pretensão ou pretensões deste, procede a excepção de caducidade se a acção administrativa foi intentada apos o decurso do prazo legal, a contar da ultima decisão do dono da obra em que se negam as pretensões do empreiteiro, ainda que tomada atraves da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Nº Convencional:JSTA00028935
Nº do Documento:SA119891128026255
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SOREFAME-SOC REUNIDAS DE FABRICAÇÕES METALICAS SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6727
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART219.
DL 211/79 DE 1979/07/12.
CCIV66 ART41 ART320 ART405 N1.
CADM40 ART829.
LPTA85 ART71 N2.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA IN BMJ N24 PAG45.
ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG181.