Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026255 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O regime juridico do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, e aplicavel a um contrato de empreitada com execução no estrangeiro, mais precisamente na Republica de Cabo Verde, pois tal contrato foi negociado em territorio portugues, entre o Estado Portugues e uma empresa portuguesa, e foi acordada entre as partes a aplicação daquele Decreto-Lei n. 48871 (artigos 41 e 405, n. 1, do Codigo Civil). II - Regime esse que inclui a aplicação do artigo 219 do mesmo Decreto-Lei n. 48871, em materia de caducidade, ressalvada, alias, pelo n. 1 do artigo 71 do Decreto-lei n. 267/85, de 16 de Julho, e que, em todo o caso, sempre prevaleceria, como regime especial, sobre a regra da caducidade estabelecida no artigo 829 do Codigo Administrativo. III - Impondo aquela norma do artigo 219 o exercicio do direito de acção em prazo curto, contado da definição certa e ultima da situação pelo dono da obra, por via dos seus orgãos competentes, imposta ao empreiteiro, contrariamente a pretensão ou pretensões deste, procede a excepção de caducidade se a acção administrativa foi intentada apos o decurso do prazo legal, a contar da ultima decisão do dono da obra em que se negam as pretensões do empreiteiro, ainda que tomada atraves da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00028935 |
| Nº do Documento: | SA119891128026255 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | SOREFAME-SOC REUNIDAS DE FABRICAÇÕES METALICAS SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART219. DL 211/79 DE 1979/07/12. CCIV66 ART41 ART320 ART405 N1. CADM40 ART829. LPTA85 ART71 N2. |
| Referência a Doutrina: | FERRER CORREIA IN BMJ N24 PAG45. ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG181. |