Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019848 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONHECIMENTO DA COMPETENCIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR CONTRATO ADMINISTRATIVO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO PETIÇÃO INEPTA DONO DA OBRA REVISÃO DE PREÇOS EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS |
| Sumário: | I - Compete aos tribunais administrativos a acção destinada a obter o cumprimento da obrigação assumida num contrato de empreitada de construção de um edificio destinado a creche e infantario, em terreno pertencente ao Instituto de Obras Sociais, financiado pela Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social, fiscalizada pela Camara Municipal, sendo a Junta de Freguesia o suporte juridico do empreendimento, referente ao valor da revisão de preços e a uma prestação vencida, cujo montante foi enviado pela entidade financiadora a junta de freguesia e que esta se recusa a entregar ao empreiteiro. II - Não e inapta a petição em que o autor pede a junta de freguesia a entrega das quantias referentes ao valor da revisão de preços e de uma prestação relativa aos trabalhos realizados e medidos, com o fundamento em que a junta esta habilitada a entregar-lhe essa quantia pela entidade financiadora, achando-se vencida a respectiva obrigação. E uma indemnização pela retenção ilicita das respectivas importancias, correspondentes aos juros que teve de pagar pelo emprestimo a que teve de recorrer para resolver compromissos para os quais destinava as mesmas verbas. Não ha contradição entre os pedidos e as formas de pedir. III - A excepção do não cumprimento do contrato, so tem aplicação quando não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA00003002 |
| Nº do Documento: | SA119840524019848 |
| Data de Entrada: | 11/24/1983 |
| Recorrente: | JF DE VALBOM |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2720 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 A B ART815 PAR2 ART838. CPC67 ART66 ART193 N2 B ART474 N1 A ART498 N4. DL 48871 DE 1969/02/19 ART3 N2 N4. LAL77 ART33 N. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. |
| Aditamento: | |