Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 009944 |
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Data do Acordão: | 05/18/1978 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MARTINS DA FONTE |
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Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CURSO DE FORMAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES PROGRAMADOR |
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Sumário: | I - Tendo o candidato ao concurso de admissão cumprido o serviço militar obrigatorio quando ainda se não encontrava vinculado a função publica, não e de contar o respectivo tempo para ser valorizado para efeito de classificação. II - Dos cursos de especialização adequados ao equipamento de Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres não devem ser valorizados, na classificação dos concorrentes, aqueles que não tenham conexão com a natureza de função a prover. |
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Nº Convencional: | JSTA00010852 |
Nº do Documento: | SA119780518009944 |
Data de Entrada: | 12/15/1975 |
Recorrente: | CONCEIÇÃO , ARTUR |
Recorrido 1: | SSE DOS TRANSPORTES - FREITAS , MARIA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 818 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SSE DOS TRANSPORTES DE 1975/11/06. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | DL 27232 DE 1936/11/23 ART1 ART22 A. CONST33 ART9. CONST76 ART276 N6. L 2135 DE 1968/07/11 ART52 ART53 N1 N2. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART3. |
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