Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009944
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CURSO DE FORMAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
PROGRAMADOR
Sumário:I - Tendo o candidato ao concurso de admissão cumprido o serviço militar obrigatorio quando ainda se não encontrava vinculado a função publica, não e de contar o respectivo tempo para ser valorizado para efeito de classificação.
II - Dos cursos de especialização adequados ao equipamento de Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres não devem ser valorizados, na classificação dos concorrentes, aqueles que não tenham conexão com a natureza de função a prover.
Nº Convencional:JSTA00010852
Nº do Documento:SA119780518009944
Data de Entrada:12/15/1975
Recorrente:CONCEIÇÃO , ARTUR
Recorrido 1:SSE DOS TRANSPORTES - FREITAS , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:818
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DOS TRANSPORTES DE 1975/11/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 27232 DE 1936/11/23 ART1 ART22 A.
CONST33 ART9.
CONST76 ART276 N6.
L 2135 DE 1968/07/11 ART52 ART53 N1 N2.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART3.