Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042793
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pedido de asilo pode ser rejeitado quando os factos alegados pelo Requerente, mesmo que fossem verdadeiros, se apresentem inidóneos e insuficientes para integrar os pressupostos legais da concessão de asilo.
II - O receio de perseguição tem de ser avaliado objectivamente partindo dos factos invocados, não relevando, neste particular contexto, um receio subjectivo, um estado pessoal de inquietação e medo.
III - A autorização especial de residência por razões humanitárias, traduz-se no exercício de um poder discricionário.
IV - Encontra-se devidamente fundamentado o acto denegatório de tal autorização se a decisão respectiva se baseou no conteúdo, de uma informação proposta elaborada pelo S.E.F. para a qual expressamente remete, e qual indica, com clareza e suficiência, as razões de facto e de direito de recusa da dita autorização especial de residência.
Nº Convencional:JSTA00049924
Nº do Documento:SA119980507042793
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:HANDS , JOHNSON
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART19 A ART20 N4.
DL 54/93 DE 1993/03/03 ART64.
CONST92 ART33 N6.
CPA91 ART25 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38923 DE 1996/05/28.
AC STA PROC34599 DE 1996/06/18.
AC STA PROC41293 DE 1997/05/15.
AC STA PROC42154 DE 1998/03/26.
AC STA PROC39498 DE 1996/04/16.
AC STAPLENO PROC33798 DE 1996/05/30.
AC STA PROC41953 DE 1993/02/25.
AC STA PROC40204 DE 1993/01/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG211.