Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042793 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pedido de asilo pode ser rejeitado quando os factos alegados pelo Requerente, mesmo que fossem verdadeiros, se apresentem inidóneos e insuficientes para integrar os pressupostos legais da concessão de asilo. II - O receio de perseguição tem de ser avaliado objectivamente partindo dos factos invocados, não relevando, neste particular contexto, um receio subjectivo, um estado pessoal de inquietação e medo. III - A autorização especial de residência por razões humanitárias, traduz-se no exercício de um poder discricionário. IV - Encontra-se devidamente fundamentado o acto denegatório de tal autorização se a decisão respectiva se baseou no conteúdo, de uma informação proposta elaborada pelo S.E.F. para a qual expressamente remete, e qual indica, com clareza e suficiência, as razões de facto e de direito de recusa da dita autorização especial de residência. |
| Nº Convencional: | JSTA00049924 |
| Nº do Documento: | SA119980507042793 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | HANDS , JOHNSON |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART19 A ART20 N4. DL 54/93 DE 1993/03/03 ART64. CONST92 ART33 N6. CPA91 ART25 ART125 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38923 DE 1996/05/28. AC STA PROC34599 DE 1996/06/18. AC STA PROC41293 DE 1997/05/15. AC STA PROC42154 DE 1998/03/26. AC STA PROC39498 DE 1996/04/16. AC STAPLENO PROC33798 DE 1996/05/30. AC STA PROC41953 DE 1993/02/25. AC STA PROC40204 DE 1993/01/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG211. |