Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038559
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
TAREFEIRO.
Sumário:I - O tempo de serviço prestado pelo interessado, nomeado Liquidador Tributário após aprovação em concurso, como "tarefeiro"
e contratado ao abrigo de contrato de provimento releva para efeito de antiguidade na categoria da carreira de -pessoal técnico tributário.
II - Constando da cláusula 1ª do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do artº 37°, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro que o interessado era contratado para exercer as funções correspondentes à categoria de liquidador tributário e estabelecendo-se na cláusula 3ª do mesmo contrato a remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário estagiário, há que atribuir prevalência à primeira por ser a única que corresponde ao regime legal aplicável.
Nº Convencional:JSTA00050888
Nº do Documento:SAP19990209038559
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MADEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 N3.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART17 ART37.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/06/23 PROC38584.
Aditamento: