Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038559 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. TAREFEIRO. |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado pelo interessado, nomeado Liquidador Tributário após aprovação em concurso, como "tarefeiro" e contratado ao abrigo de contrato de provimento releva para efeito de antiguidade na categoria da carreira de -pessoal técnico tributário. II - Constando da cláusula 1ª do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do artº 37°, nºs 1 e 3 do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro que o interessado era contratado para exercer as funções correspondentes à categoria de liquidador tributário e estabelecendo-se na cláusula 3ª do mesmo contrato a remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário estagiário, há que atribuir prevalência à primeira por ser a única que corresponde ao regime legal aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00050888 |
| Nº do Documento: | SAP19990209038559 |
| Data de Entrada: | 01/06/1988 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MADEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 N3. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART17 ART37. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/06/23 PROC38584. |
| Aditamento: | |