Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016656
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGITIMO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PORTARIA
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - As cooperativas de produção agricola, detentoras da posse util de terras nacionalizadas ou expropriadas, tem legitimidade activa no recurso directo de anulação de despacho que ordenou a entrega de terra que afecta essa sua posse.
II - A Portaria 246/79, de 29-5, e ilegal na medida em que derroga disposições do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, ou altera as exigencias do artigo 75 da Lei 77/77, de 29-9.
III - A omissão de formalidades essenciais no processo administrativo para entrega da terra para exploração constante do capitulo VI do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, viciam a formação da vontade administrativa e determinam a anulabilidade do despacho que traduz essa vontade, por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00014941
Nº do Documento:SA119850614016656
Data de Entrada:10/26/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO - PINGUICHA , FELIX
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2078
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 PAR1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART75.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 - ART45.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.