Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035096
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:Se o autor do acto recorrido é o General Comandante do Pessoal da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo Chefe do Estado Maior da
Força Aérea, competete ao Tribunal Administrativo de Círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00042253
Nº do Documento:SA119941129035096
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:MARQUES , AIRES
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51 N1 A.
LPTA85 ART40 N2.