Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035096 |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Se o autor do acto recorrido é o General Comandante do Pessoal da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo Chefe do Estado Maior da Força Aérea, competete ao Tribunal Administrativo de Círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042253 |
| Nº do Documento: | SA119941129035096 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , AIRES |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51 N1 A. LPTA85 ART40 N2. |