Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001666
Data do Acordão:04/29/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
DOMICILIO ESCOLHIDO
MANDATARIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
PREPARO EM DOBRO
Sumário:Nos processos que correm pela 2 secção, no ambito do contencioso fiscal, e obrigatoria a escolha de domicilio na sede do tribunal, quando não haja mandato judicial e o recorrente ali não resida, para que este seja notificado a fim de dar satisfação aos paragrafos 1 e 2 do artigo 28 do respectivo regulamento.*
Nº Convencional:JSTA00008257
Nº do Documento:SA219810429001666
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:GUIMARÃES & FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART110.
CPC67 ART32 ART35 ART169 ART253 N1 ART255 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART253 N1.
RSTA57 ART28 PAR1 PAR2 ART33 ART40 PARUNICO ART86 ART87 PARUNICO ART91 ART103.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART11.
CPCI63 ART13.
EJ62 ART535.
CNOT67 ART127.
CCIV66 ART1157.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/03/30 IN AD N113 PAG714.
AC STJ DE 1974/05/17 IN BMJ N237 PAG161.
AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG409.
Referência a Doutrina:ARALA CHAVES CODIGO DE CUSTAS JUDICIAIS 1967 PAG174.