Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003357 |
| Data do Acordão: | 04/06/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INDUSTRIA DE RESINAGEM EXCESSO RELATIVAMENTE A LABORAÇÃO AUTORIZADA MULTA PRAZO NOTIFICAÇÃO NULIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA |
| Sumário: | Uma vez que os industriais de resinas tiveram conhecimento, em tempo util, da quantidade que cada fabrica podia destilar, são validas as decisões que aplicaram aos que excederam as quotas de laboração as multas que legalmente cabiam as infracções cometidas. Não constitui nulidade o facto de a limitação de fabrico ter sido feita posteriormente ao termo do prazo fixado no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 29733. |
| Nº Convencional: | JSTA00027383 |
| Nº do Documento: | SA119510406003357 |
| Recorrente: | JOSE ANTUNES JUNIOR & COMP LDA - MATIAS , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11 PAR1 ART12. CP886 ART3 ART4. RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART41 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3373 DE 1950/11/03. |