Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003357
Data do Acordão:04/06/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INDUSTRIA DE RESINAGEM
EXCESSO RELATIVAMENTE A LABORAÇÃO AUTORIZADA
MULTA
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA
Sumário:Uma vez que os industriais de resinas tiveram conhecimento, em tempo util, da quantidade que cada fabrica podia destilar, são validas as decisões que aplicaram aos que excederam as quotas de laboração as multas que legalmente cabiam as infracções cometidas.
Não constitui nulidade o facto de a limitação de fabrico ter sido feita posteriormente ao termo do prazo fixado no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 29733.
Nº Convencional:JSTA00027383
Nº do Documento:SA119510406003357
Recorrente:JOSE ANTUNES JUNIOR & COMP LDA - MATIAS , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11 PAR1 ART12.
CP886 ART3 ART4.
RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART41 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3373 DE 1950/11/03.