Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009365 |
| Data do Acordão: | 01/20/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONSELHO ULTRAMARINO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - Não se verifica a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para o recurso contencioso de decisão disciplinar de autoridade do Governo de Angola, ao tempo sob administração portuguesa, embora a extinção do Conselho Ultramarino e a transferencia da competencia para aquele Supremo Tribunal hajam ocorrido depois da interposição do recurso perante este. II - E irrecorrivel contenciosamente, por não constituir acto definitivo, mas estar sujeita a recurso hierarquico para o Ministro, a decisão disciplinar da referida autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00012189 |
| Nº do Documento: | SA119770120009365 |
| Data de Entrada: | 10/01/1974 |
| Recorrente: | CRUZ , JOSE |
| Recorrido 1: | SGER DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DE ANGOLA DE 1974/05/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART354 N5 PAR1 ART415. LOSTA56 ART15 N1 ART16. DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 N1. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART1 ART4 N1 B N2. LOU72 BLXV N3. CPC67 ART63 N2. |
| Referência a Doutrina: | RUI GUIMARÃES LEI ORGANICA DO ULTRAMAR ANOTADA 2ED PAG180. |