Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009365
Data do Acordão:01/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONSELHO ULTRAMARINO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Não se verifica a incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para o recurso contencioso de decisão disciplinar de autoridade do Governo de Angola, ao tempo sob administração portuguesa, embora a extinção do Conselho Ultramarino e a transferencia da competencia para aquele Supremo Tribunal hajam ocorrido depois da interposição do recurso perante este.
II - E irrecorrivel contenciosamente, por não constituir acto definitivo, mas estar sujeita a recurso hierarquico para o Ministro, a decisão disciplinar da referida autoridade.
Nº Convencional:JSTA00012189
Nº do Documento:SA119770120009365
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:SGER DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DE ANGOLA DE 1974/05/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART354 N5 PAR1 ART415.
LOSTA56 ART15 N1 ART16.
DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 N1.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART1 ART4 N1 B N2.
LOU72 BLXV N3.
CPC67 ART63 N2.
Referência a Doutrina:RUI GUIMARÃES LEI ORGANICA DO ULTRAMAR ANOTADA 2ED PAG180.