Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036211 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA IMPERTINENTE. PRESCRIÇÃO. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O Juiz não está inibido de proferir decisão final na qual não seja levada em conta, por irrelevante no contexto dessa decisão, de determinada matéria de facto quesitada e provada, consequentemente, improcedem as nulidades imputadas à Sentença, assentes no pressuposto errado de que o Juiz estava obrigado a decidir, utilizando aquela matéria. II - Com a entrada em vigor da Portaria 204/79 de 2 de Maio, criando o lugar de acessor de 1ª classe no Departamento Central do Instituto de Pilotagem de Portos, em que, o Autor foi integrado através de lista nominativa, caducam os efeitos do acto jurídico - qualquer que seja a sua classificação -, pela qual, antecipando a solução legal, foram atribuídas ao Autor, pelo Conselho de Gestão do SNPP, as funções de acessoria jurídica no departamento Central, com a remuneração correspondente à de Piloto. III - Efectivamente, num regime de direito público como é o caso, não é possível a atribuição de uma remuneração, diferente a atribuição, diferente da que por lei é atribuído ao exercício das funções de determinada categoria nela prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA00056353 |
| Nº do Documento: | SA119990616036211 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | BARBOSA , VICTOR |
| Recorrido 1: | INST NAC DE PILOTAGEM DE PORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. PORT 204/79 DE 1979/05/02. |
| Aditamento: | |