Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036211
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA IMPERTINENTE.
PRESCRIÇÃO.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O Juiz não está inibido de proferir decisão final na qual não seja levada em conta, por irrelevante no contexto dessa decisão, de determinada matéria de facto quesitada e provada, consequentemente, improcedem as nulidades imputadas à Sentença, assentes no pressuposto errado de que o Juiz estava obrigado a decidir, utilizando aquela matéria.
II - Com a entrada em vigor da Portaria 204/79 de 2 de Maio, criando o lugar de acessor de 1ª classe no Departamento Central do Instituto de Pilotagem de Portos, em que, o Autor foi integrado através de lista nominativa, caducam os efeitos do acto jurídico - qualquer que seja a sua classificação -, pela qual, antecipando a solução legal, foram atribuídas ao Autor, pelo Conselho de Gestão do SNPP, as funções de acessoria jurídica no departamento Central, com a remuneração correspondente à de Piloto.
III - Efectivamente, num regime de direito público como é o caso, não é possível a atribuição de uma remuneração, diferente a atribuição, diferente da que por lei é atribuído ao exercício das funções de determinada categoria nela prevista.
Nº Convencional:JSTA00056353
Nº do Documento:SA119990616036211
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:BARBOSA , VICTOR
Recorrido 1:INST NAC DE PILOTAGEM DE PORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
PORT 204/79 DE 1979/05/02.
Aditamento: