Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0979/13
Data do Acordão:02/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário: I - Sendo anulado um acto por falta de fundamentação, o lesado não terá direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de tal acto, caso exista a possibilidade da prática pela Administração de um acto lícito de conteúdo idêntico ao acto anulado.
II - Sem prejuízo das regras legais relativas à inversão do respectivo ónus a prova da existência de um comportamento alternativo lícito é do particular sempre que seja ele a parte onerada com o ónus de provar os factos que integram os vícios do acto em causa; tal prova caberá à Administração sempre que seja dela o ónus da prova dos pressupostos de facto do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00068603
Nº do Documento:SA1201402200979
Data de Entrada:09/19/2013
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL / RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART344 N2 ART349.
CPC96 ART712 N1 ART516 ART685-B N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01720/02 DE 2003/02/06; AC STA PROC046175 DE 2001/03/14; AC STA PROC041201 DE 2000/05/31; AC STA PROC016853 DE 1991/05/02; AC STA CJA PAG43 DE 2000/01/26
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA - CJA 20 PAG43.
CASTRO MENDES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL III PAG194.
Aditamento: