Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0979/13 |
| Data do Acordão: | 02/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Sendo anulado um acto por falta de fundamentação, o lesado não terá direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de tal acto, caso exista a possibilidade da prática pela Administração de um acto lícito de conteúdo idêntico ao acto anulado. II - Sem prejuízo das regras legais relativas à inversão do respectivo ónus a prova da existência de um comportamento alternativo lícito é do particular sempre que seja ele a parte onerada com o ónus de provar os factos que integram os vícios do acto em causa; tal prova caberá à Administração sempre que seja dela o ónus da prova dos pressupostos de facto do respectivo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00068603 |
| Nº do Documento: | SA1201402200979 |
| Data de Entrada: | 09/19/2013 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL / RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 N2 ART349. CPC96 ART712 N1 ART516 ART685-B N1 B N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01720/02 DE 2003/02/06; AC STA PROC046175 DE 2001/03/14; AC STA PROC041201 DE 2000/05/31; AC STA PROC016853 DE 1991/05/02; AC STA CJA PAG43 DE 2000/01/26 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA - CJA 20 PAG43. CASTRO MENDES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL III PAG194. |
| Aditamento: | |