Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018641
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA NOMINATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As listas nominativas, ao definirem a situação juridica dos interessados, assumem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, sendo, por isso, susceptiveis de impugnação contenciosa directa.
II - O recurso interposto decorridos mais de sete meses sobre a publicação das listas nominativas e de rejeitar por extemporaneidade.
III - O despacho que se limita a desenvolver e a aplicar a definição contida numa lista nominativa e um acto de execução, não recorrivel por carecer de definitividade.
Nº Convencional:JSTA00030769
Nº do Documento:SA119881102018641
Data de Entrada:03/10/1983
Recorrente:BENEVIDES , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Recorrido 2:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5075
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2 ART57 PAR4.
DRGU 13/81/A ART18 N1.
DL 59/76 DE 1976/01/23 NA REDACÇÃO DO DL 257/78 DE 1978/08/29 ART4.
DL 538/77 DE 1977/12/31 ART12.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART5.