Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017079
Data do Acordão:05/05/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ACORDÃO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E inexistente o acordão que foi assinado por um juiz que, nos termos da distribuição, não tinha de intervir no julgamento.
Nº Convencional:JSTA00013742
Nº do Documento:SA219760505017079
Data de Entrada:10/29/1973
Recorrente:MUNDUS-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG117.
PAULO CUNHA LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1974 PAG354-355.
Aditamento:A sentença inexistente e insusceptivel de produzir efeitos, e, demonstrado em qualquer altura que existe um vicio que corresponde a inexistencia juridica, tudo se passa como se nunca tivesse sido proferida.