Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013990
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:IRREGULARIDADE DE MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
CUSTAS
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do artigo 40 do Codigo do Processo
Civil o juiz pode marcar um prazo dentro do qual pode ser suprida a falta ou corrigido o vicio da procuração e ratificado o processado.
II - Se a situação não for regularizada dentro do prazo fixado fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario, que devera ser condenado nas custas.*
Nº Convencional:JSTA00002796
Nº do Documento:SA119840329013990
Data de Entrada:12/03/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1703
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART33.