Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MOTIVO DETERMINANTE. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Na apreciação da legalidade do acto administrativo importa analisar somente os seus motivos determinantes, ou seja, aquelas razões de direito ou considerações de facto objectivamente consideradas, sem cuja influência a vontade do órgão administrativo não se teria manifestado no sentido em que se manifestou. II - Para se salvar um acto administrativo à luz do princípio do aproveitamento do acto administrativo, é necessário que o tribunal disponha dos elementos necessários ao exercício do seu poder de cognição e que em causa esteja uma actuação vinculada, de modo a poder concluir-se, com inteira segurança, que o acto praticado era o único legalmente possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00061004 |
| Nº do Documento: | SA1200404290402 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. LPTA85 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43390 DE 2000/03/02.; AC STA PROC46508 DE 2000/09/21.; AC STA PROC48378 DE 2002/05/28.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07. |
| Aditamento: | |