Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015700
Data do Acordão:11/29/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE CONSUMO
FACTURA
ESCRITA COMERCIAL
Sumário:Abolido o imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo pela alínea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, ficaram eliminadas do número das infracções as prevenidas no Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962.
Nº Convencional:JSTA00019761
Nº do Documento:SA219671129015700
Data de Entrada:03/13/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUEDES , HAMILTON
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/01 ART3 A.
CP886 ART6.