Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019312
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:E parte ilegitima para impugnar o despacho que, na sequencia de determinado concurso de prestação de provas, nomeou um dos candidatos aprovados, aquele que, em virtude da sua posição na lista classificativa desses candidatos, não lograria ser nomeado no caso de provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00014763
Nº do Documento:SA119850418019312
Data de Entrada:07/25/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CEMA - LEAL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1266
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EMA DE 1982/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CCIV66 ART7.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART4 N1.
DL 104/81 DE 1981/05/13 ART2.
DL 271/81 DE 1981/09/26 ART23 N2 ART24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1332.