Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003320
Data do Acordão:01/20/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ASSALARIADO
ESTABELECIMENTO FABRIL
MINISTERIO DA GUERRA
DESPEDIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:A Lei n. 2 020 entrou em vigor nos termos gerais das leis do Pais.
Os assalariados dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministerio da Guerra podem ser livremente despedidos pela direcção.
A liberdade de despedimento implica o exercicio de uma faculdade discricionaria, que so por via da arguição de desvio de poder pode ser impugnada contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00027650
Nº do Documento:SA119500120003320
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MING
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MING DE 1949/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2020 DE 1947/03/19 BXVI.
RDM29 ART35.
RGU DO STA DE 1933 ART1 PAR2.