Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/06 |
| Data do Acordão: | 11/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. PRAZO. TERMO INICIAL. |
| Sumário: | I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063668 |
| Nº do Documento: | SA2200611020604 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 3 C ART54 ART78 1 2. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 6. CONST ART22. |
| Legislação Comunitária: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC321/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC16/05 DE 2006/05/17.; AC STA PROC1155/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC679/06 DE 2006/09/28. |
| Aditamento: | |