Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
REVISÃO OFICIOSA.
INDEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
PRAZO.
TERMO INICIAL.
Sumário:I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração.
II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00063668
Nº do Documento:SA2200611020604
Data de Entrada:05/29/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 3 C ART54 ART78 1 2.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 6.
CONST ART22.
Legislação Comunitária:
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC321/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC16/05 DE 2006/05/17.; AC STA PROC1155/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC679/06 DE 2006/09/28.
Aditamento: