Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/02 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 120º do CPA, são actos administrativos "as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta", ressaltando deste conceito legal que o elemento decisivo para a caracterização do acto administrativo é a existência de uma decisão sobre determinado assunto, ou seja, de uma definição inovatória de direito para um caso concreto. II - Acto opinativo é, por seu lado, aquele que não comporta em si mesmo qualquer decisão, na medida em que não define concretamente uma situação jurídica administrativa, como é o caso daqueles em que a Administração declara ou expõe o seu entendimento acerca de determinada questão de facto ou de direito, sem que tal declaração se assuma formalmente como definição unilateral e autoritária da situação jurídica em causa. III - A tais actos, porque meramente opinativos, falta-lhes o elemento "decisão", não sendo, pois, actos administrativos stricto sensu, o que afasta a sua recorribilidade contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058745 |
| Nº do Documento: | SA1200302060652 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2002/01/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART186 N1. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART254 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46106 DE 2002/05/15.; AC STA PROC40521 DE 1999/11/02. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 5ED PAG1074. |
| Aditamento: | |