Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004505 |
| Data do Acordão: | 05/20/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ACTO CONFIRMATIVO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | E a petição inicial que delimita o objecto do recurso contencioso, em harmonia com o pedido formulado na sua conclusão. Para que uma deliberação seja confirmativa de outra anterior e mister que tenham o mesmo conteudo. Tendo sido arguida de nula de pleno direito a deliberação recorrida, a sua impugnação pode julgar-se interposta fora do prazo legal desde que nada se decida sobre o merito daquela arguição. A suspensão da executoriedade de uma deliberação por outra deliberação da mesma camara não anula o prazo do recurso contencioso ate ao momento da suspensão, mas, se o não esgotou, volta novamente a correr, uma vez revigorada a deliberação suspensa. Quando a deliberação não foi publica nem notificada e se traduz na construção de uma vedação, devera ser a partir do inicio dessa construção, facto visivel e permanente, que começa a correr o prazo do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026619 |
| Nº do Documento: | SA119550520004505 |
| Recorrente: | SILVEIRA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOAQUINA - CM DE PONTE DE LIMA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART293 ART660 ART668 N4. CADM40 ART363 PARUNICO ART828 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/04/16 IN COL OF VIX PAG295. AC STA DE 1950/01/20 IN COL OF VXVI PAG26. |