Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004505
Data do Acordão:05/20/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:E a petição inicial que delimita o objecto do recurso contencioso, em harmonia com o pedido formulado na sua conclusão.
Para que uma deliberação seja confirmativa de outra anterior e mister que tenham o mesmo conteudo.
Tendo sido arguida de nula de pleno direito a deliberação recorrida, a sua impugnação pode julgar-se interposta fora do prazo legal desde que nada se decida sobre o merito daquela arguição.
A suspensão da executoriedade de uma deliberação por outra deliberação da mesma camara não anula o prazo do recurso contencioso ate ao momento da suspensão, mas, se o não esgotou, volta novamente a correr, uma vez revigorada a deliberação suspensa.
Quando a deliberação não foi publica nem notificada e se traduz na construção de uma vedação, devera ser a partir do inicio dessa construção, facto visivel e permanente, que começa a correr o prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00026619
Nº do Documento:SA119550520004505
Recorrente:SILVEIRA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:CORREIA , JOAQUINA - CM DE PONTE DE LIMA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART293 ART660 ART668 N4.
CADM40 ART363 PARUNICO ART828 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/04/16 IN COL OF VIX PAG295.
AC STA DE 1950/01/20 IN COL OF VXVI PAG26.