Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024139
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
REVERSÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O juízo sobre a culpa dos gerentes, a que alude o art. 13 do C.P.T., não se inscreve, por força dos art. 21 n. 4 do E.T.A.F., 167 do C.P.T. e 722 n. 2 do
C.P. Civil, nos poderes de cognição do S.T.A., porquanto, na medida em que se apoia em simples critérios de um "bonus partes familias" ou em provas de livre apreciação, logra enquadramento no domínio factual e não no do direito.
Nº Convencional:JSTA00052733
Nº do Documento:SA219991020024139
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TORRES , MARIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART167.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22528 DE 1999/03/17.
AC STA PROC23631 DE 1999/05/19.