Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024139 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO REVERSÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | O juízo sobre a culpa dos gerentes, a que alude o art. 13 do C.P.T., não se inscreve, por força dos art. 21 n. 4 do E.T.A.F., 167 do C.P.T. e 722 n. 2 do C.P. Civil, nos poderes de cognição do S.T.A., porquanto, na medida em que se apoia em simples critérios de um "bonus partes familias" ou em provas de livre apreciação, logra enquadramento no domínio factual e não no do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052733 |
| Nº do Documento: | SA219991020024139 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TORRES , MARIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART167. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22528 DE 1999/03/17. AC STA PROC23631 DE 1999/05/19. |