Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028993
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
ADMISSÃO
ALUNO
PROVA DE AVALIAÇÃO
REGULAMENTO
PORTARIA
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
DESPACHO NORMATIVO
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
Sumário:I - O Dec-Lei 347/77, de 23 de Agosto, regula a admissão de alunos ao Instituto Superior Militar, sendo as provas e respectivas matérias objecto de Regulamentação, da competência do CEME, através de Portarias.
II - Tal Regulamentação veio a ser aprovada pela Portaria 613/77, de 23 de Setembro; mais tarde alterada pelos Despachos Normativos do CEME, ns. 143/84, de 19 de Novembro e 35/88, de 18 de Abril.
III - Tais despachos colidem e divergem com as normas daquele Dec-Lei 347/77, havendo conflito entre estas e aqueles, formando-se o chamado conflito de hierarquia das fontes de direito, dando-se prevalência ao Dec-Lei 347/87, porque de hierarquia superior, nos termos do artigo 115 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00035266
Nº do Documento:SA119920512028993
Data de Entrada:12/06/1990
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:CAÇÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 374/77 DE 1977/08/23 ART14 ART16 ART17 ART19 ART20.
PORT 613/77 DE 1977/09/23.
ETAF84 ART4 N3.
DN CEME N143/84 DE 1984/11/19.
DN CEME N35/88 DE 1988/04/18.
DN CEME N43/88 DE 1988/05/17.