Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028993 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR ADMISSÃO ALUNO PROVA DE AVALIAÇÃO REGULAMENTO PORTARIA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO DESPACHO NORMATIVO HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 347/77, de 23 de Agosto, regula a admissão de alunos ao Instituto Superior Militar, sendo as provas e respectivas matérias objecto de Regulamentação, da competência do CEME, através de Portarias. II - Tal Regulamentação veio a ser aprovada pela Portaria 613/77, de 23 de Setembro; mais tarde alterada pelos Despachos Normativos do CEME, ns. 143/84, de 19 de Novembro e 35/88, de 18 de Abril. III - Tais despachos colidem e divergem com as normas daquele Dec-Lei 347/77, havendo conflito entre estas e aqueles, formando-se o chamado conflito de hierarquia das fontes de direito, dando-se prevalência ao Dec-Lei 347/87, porque de hierarquia superior, nos termos do artigo 115 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035266 |
| Nº do Documento: | SA119920512028993 |
| Data de Entrada: | 12/06/1990 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CAÇÃO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 374/77 DE 1977/08/23 ART14 ART16 ART17 ART19 ART20. PORT 613/77 DE 1977/09/23. ETAF84 ART4 N3. DN CEME N143/84 DE 1984/11/19. DN CEME N35/88 DE 1988/04/18. DN CEME N43/88 DE 1988/05/17. |