Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/19.0BEVIS
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
REGULAMENTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziram ao resultado expresso na decisão, inexistindo uma real contradição entre os fundamentos e a decisão pois que a fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue esse caminho não se verifica a nulidade p. na al. c) do nº 1 do artº 615º do CPC e no nº 1 do artº 125º do CPPT.
II - O artigo 204.º n.º 1, al. h) do CPPT não permite que o decurso do prazo de 4 anos de “prescrição do procedimento” administrativo para a determinação da existência ou não de irregularidade na aplicação/uso dos subsídios atribuídos ao abrigo de programas financeiros da União seja invocado como fundamento da oposição à execução fiscal dos actos que determinam a respectiva devolução.
III – O prazo de “prescrição do procedimento”, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento n.º 2988/95, apenas pode ser invocado perante a jurisdição administrativa, sendo a acção administrativa o meio judicial adequado, à luz do direito nacional, para reagir contra a (in)validade do acto que determina a restituição das quantias pagas com fundamento em irregularidade.
Nº Convencional:JSTA000P29897
Nº do Documento:SA2202209210348/19
Data de Entrada:04/14/2021
Recorrente:A.......
Recorrido 1:IAPMEI – INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: