Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046090
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MATÉRIA DE FACTO.
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
Sumário:I - A decisão do Tribunal Colectivo quanto à matéria de facto apenas pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Administrativo, em recurso jurisdicional, nos termos do preceituado no artº 712° n° 1 do Código do Processo Civil.
II - As respostas aos quesitos dadas pelo T. Colectivo só podem considerar-se não escritas, verificando-se alguma das situações previstas no artº 646º do Código do Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00057111
Nº do Documento:SA120010301046090
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DA MEALHADA
Recorrido 1:INÁCIO , ÁLVARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 ART646 N4 ART712 N1.
Aditamento: