Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046090 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MATÉRIA DE FACTO. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. |
| Sumário: | I - A decisão do Tribunal Colectivo quanto à matéria de facto apenas pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Administrativo, em recurso jurisdicional, nos termos do preceituado no artº 712° n° 1 do Código do Processo Civil. II - As respostas aos quesitos dadas pelo T. Colectivo só podem considerar-se não escritas, verificando-se alguma das situações previstas no artº 646º do Código do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00057111 |
| Nº do Documento: | SA120010301046090 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MEALHADA |
| Recorrido 1: | INÁCIO , ÁLVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 ART646 N4 ART712 N1. |
| Aditamento: | |