Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024184 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇAO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Tendo o STA dado provimento ao recurso jurisdicional e anulado a sentença do TAC para se efectuar um novo cálculo da indemnização devida por responsabilidade civil, não tinha de pronunciar-se sobre a questão de actualização da indemnização suscitada pela primeira vez nas alegações de recurso para o STA e que apenas poderá ser tido em consideração no TAC ao reformular a decisão relativa ao "quantum indemnizatório".* |
| Nº Convencional: | JSTA00032072 |
| Nº do Documento: | SA119900315024184 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - COELHO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART86 N1 ART559 N1. CPC67 ART670 N1. DL 200-C/80 DE 1980/06/24. |