Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028902 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO SUBSTITUTIVO IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIDADE DE OBJECTO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A revogação implícita dum acto administrativo, consistindo na prolação de um novo acto administrativo que toma o lugar do anterior, faz cessar e destruir os efeitos deste, sem, contudo, conter a declaração dessa eficácia destrutiva. II - Se o novo acto se baseia nas mesmas normas jurídicas aplicáveis, tendo em vista a absoluta paridade dos sujeitos e do objecto, mantendo a decisão antes proferida, caracteriza-se como confirmativo do anterior acto proferido, mau grado a eventual diversidade da expressão verbal usada para traduzir a mesma realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034961 |
| Nº do Documento: | SA119920407028902 |
| Data de Entrada: | 11/08/1990 |
| Recorrente: | CASTELÃO , EMILIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/09/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART75 N3. LPTA85 ART25 N1 ART55. |