Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028902
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO SUBSTITUTIVO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE OBJECTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A revogação implícita dum acto administrativo, consistindo na prolação de um novo acto administrativo que toma o lugar do anterior, faz cessar e destruir os efeitos deste, sem, contudo, conter a declaração dessa eficácia destrutiva.
II - Se o novo acto se baseia nas mesmas normas jurídicas aplicáveis, tendo em vista a absoluta paridade dos sujeitos e do objecto, mantendo a decisão antes proferida, caracteriza-se como confirmativo do anterior acto proferido, mau grado a eventual diversidade da expressão verbal usada para traduzir a mesma realidade.
Nº Convencional:JSTA00034961
Nº do Documento:SA119920407028902
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:CASTELÃO , EMILIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N3.
LPTA85 ART25 N1 ART55.