Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015119
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
Sumário:I - Apresentada a petição de recurso com pedido de suspensão de executoriedade perante a autoridade recorrida, o recorrente tem de se certificar se tal autoridade determinou a suspensão, se remeteu a petição a tribunal e se ali deu entrada dentro do prazo a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Se tal não aconteceu, o requerente tem de apresentar o duplicado da petição em tribunal no prazo de 5 dias a contar do termo dos 8 dias previstos na disposição acima citada.
III - Se o não fizer, não pode o tribunal tomar conhecimento da pretensão do requerente, porque o decurso do prazo peremptorio faz extinguir o direito de praticar o acto (artigo 145, n. 3, do
Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00009253
Nº do Documento:SA119801023015119
Data de Entrada:10/01/1980
Recorrente:PESSOA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , FRANCISCO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART145 N3 ART148 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14358 DE 1980/03/20.