Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015119 |
| Data do Acordão: | 10/23/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO PRAZO PEREMPTORIO |
| Sumário: | I - Apresentada a petição de recurso com pedido de suspensão de executoriedade perante a autoridade recorrida, o recorrente tem de se certificar se tal autoridade determinou a suspensão, se remeteu a petição a tribunal e se ali deu entrada dentro do prazo a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Se tal não aconteceu, o requerente tem de apresentar o duplicado da petição em tribunal no prazo de 5 dias a contar do termo dos 8 dias previstos na disposição acima citada. III - Se o não fizer, não pode o tribunal tomar conhecimento da pretensão do requerente, porque o decurso do prazo peremptorio faz extinguir o direito de praticar o acto (artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00009253 |
| Nº do Documento: | SA119801023015119 |
| Data de Entrada: | 10/01/1980 |
| Recorrente: | PESSOA , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , FRANCISCO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART145 N3 ART148 ART153. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14358 DE 1980/03/20. |