Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/10
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
EMPREITADA
Sumário:Não tendo sido impugnadas as ilações do tribunal de 1.ª instância decorrentes dos depoimentos das testemunhas, o tribunal de recurso só as poderá alterar se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas (artigo 712.º, n.º 1, b), do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P13116
Nº do Documento:SA1201107130935
Recorrente:MUNICÍPIO DE ABRANTES
Recorrido 1:A...LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: