Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/10 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO EMPREITADA |
| Sumário: | Não tendo sido impugnadas as ilações do tribunal de 1.ª instância decorrentes dos depoimentos das testemunhas, o tribunal de recurso só as poderá alterar se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas (artigo 712.º, n.º 1, b), do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13116 |
| Nº do Documento: | SA1201107130935 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | A...LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |