Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0363/09 |
| Data do Acordão: | 03/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | FARMÁCIAS CONCURSO AUDIÊNCIA PRÉVIA IMPRATICABILIDADE DA AUDIÊNCIA |
| Sumário: | I - A impraticabilidade da realização da audiência a que se refere a al. c) do nº 1 do art. 103.º do CPA é a que resulta do comprometimento da sua utilidade para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos. II - Não se verifica impraticabilidade de realização de audiência num concurso para instalação de farmácia com 22 candidatos em que a classificação dos candidatos é feita com base em poucos elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066336 |
| Nº do Documento: | SA1201003110363 |
| Data de Entrada: | 03/27/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1 ART103 N1 C. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC54/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC471/08 DE 2008/11/13. |
| Aditamento: | |