Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010406 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | Os tribunais tributarios de 1 instancia são competentes, em razão da materia, para, em conformidade com o artigo 62, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conhecer dos recursos interpostos de despacho proferido pelos presidentes das camaras a confirmar previa liquidação de serviços de importancias exigidas e pagas a titulo de comparticipação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028507 |
| Nº do Documento: | SA219890315010406 |
| Data de Entrada: | 11/09/1988 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 A ART62 N1 A. |