Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010406
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:Os tribunais tributarios de 1 instancia são competentes, em razão da materia, para, em conformidade com o artigo
62, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conhecer dos recursos interpostos de despacho proferido pelos presidentes das camaras a confirmar previa liquidação de serviços de importancias exigidas e pagas a titulo de comparticipação.
Nº Convencional:JSTA00028507
Nº do Documento:SA219890315010406
Data de Entrada:11/09/1988
Recorrente:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 A ART62 N1 A.