Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/10.1BECBR |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o recorrente ataca a apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, a qual, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, não invocando o Recorrente que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo, termos em que, atento o disposto no art. 150º, nºs 2, 3 e 4 do CPTA, a revista é inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27947 |
| Nº do Documento: | SA1202106240345/10 |
| Data de Entrada: | 01/31/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |