Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/10.1BECBR
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não é de admitir revista se o recorrente ataca a apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, a qual, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, não invocando o Recorrente que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo, termos em que, atento o disposto no art. 150º, nºs 2, 3 e 4 do CPTA, a revista é inadmissível.
Nº Convencional:JSTA000P27947
Nº do Documento:SA1202106240345/10
Data de Entrada:01/31/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: