Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005878
Data do Acordão:04/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JUIZ
ULTRAMAR
JURI
CLASSIFICAÇÃO
PROVA DE AVALIAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE
MERITO
Sumário:I - Nos concursos para o provimento dos lugares de juiz de direito do ultramar, o juri classifica os candidatos em função da valorização atribuida ao conjunto das provas prestadas.
II - O Conselho Superior Judiciario do Ultramar procede a graduação dos candidatos, dentro da classe de
Muito bom, tendo em consideração a antiguidade e os seus meritos e demeritos.
Nº Convencional:JSTA00025101
Nº do Documento:SA119610421005878
Recorrente:FERNANDES , RUI E OUTRO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART21.
D 17880 DE 1930/01/15 ART55 - ART57.