Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005878 |
| Data do Acordão: | 04/21/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JUIZ ULTRAMAR JURI CLASSIFICAÇÃO PROVA DE AVALIAÇÃO CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO ANTIGUIDADE MERITO |
| Sumário: | I - Nos concursos para o provimento dos lugares de juiz de direito do ultramar, o juri classifica os candidatos em função da valorização atribuida ao conjunto das provas prestadas. II - O Conselho Superior Judiciario do Ultramar procede a graduação dos candidatos, dentro da classe de Muito bom, tendo em consideração a antiguidade e os seus meritos e demeritos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025101 |
| Nº do Documento: | SA119610421005878 |
| Recorrente: | FERNANDES , RUI E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART21. D 17880 DE 1930/01/15 ART55 - ART57. |