Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/13.9BEVIS 01406/17
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
DÍVIDA EXEQUENDA
IFAP - IP
REPOSIÇÃO DE VERBAS
AJUDAS COMUNITÁRIAS
Sumário:I - Nos termos do artigo o artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento 2988/95, do Conselho, de 18/12/1995, o prazo para a execução da decisão que aplica a sanção administrativa é de três anos, contando-se desde o dia em que a decisão se torna definitiva.
II - Ultrapassado tal prazo, a dívida prescreve.
Nº Convencional:JSTA000P28394
Nº do Documento:SA220211027094/13
Data de Entrada:12/13/2017
Recorrente:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS-IP
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: