Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043374 |
| Data do Acordão: | 03/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 26 e alínea a) do art. 40 do ETAF, o Supremo Tribunal Administrativo, pela sua secção de contencioso administrativo, é o tribunal competente para conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas nos processos de intimações previstos no art. 62 do DL 445/91 de 20NOV. II - Para que se verifique o vício determinante de nulidade da sentença, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil, é necessário que os factos dados como assentes não permitam extrair a conclusão tirada na decisão final. III - A circunstância de se ter feito consignar, no rol dos factos provados, "o teor" de documentos juntos aos autos não determina omissão relevante na fundamentação da sentença se o juiz se serviu, com manifesta suficiência, de outros factos que permitem extrair a conclusão tomada. IV - O prazo de caducidade previsto no art. 62 n. 10 do DL 445/91 de 20NOV começa a contar-se a partir do momento em que se forma o deferimento tácito. V - O prazo de 20 dias que consta do n. 1 do art. 26 do aludido diploma, sendo procedimental, conta-se nos termos do n. 1 do art. 72 do Código de Procedimento Administrativo. VI - Nos termos do citado art. 26 n. 1 do DL 445/91 de 20NOV, a licença de utilização e a emissão do respectivo alvará dependem de requerimento prévio do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048962 |
| Nº do Documento: | SA119980311043374 |
| Data de Entrada: | 12/11/1997 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS A J F & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N5 ART26 N1 N7 ART27 N8 ART62 N2 N7 N8 N10. LPTA85 ART1 ART86 N2 ART87 ART88 ART90. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/09/29 ART26 N1 B ART40 A. L 49/96 DE 1996/09/04 ART2 ART3 F. CONST89 ART205 N1. CPC67 ART659 N2. CPA91 ART72 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33471 DE 1997/10/01. |