Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043374
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 26 e alínea a) do art. 40 do ETAF, o Supremo Tribunal Administrativo, pela sua secção de contencioso administrativo, é o tribunal competente para conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas nos processos de intimações previstos no art. 62 do DL 445/91 de 20NOV.
II - Para que se verifique o vício determinante de nulidade da sentença, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil, é necessário que os factos dados como assentes não permitam extrair a conclusão tirada na decisão final.
III - A circunstância de se ter feito consignar, no rol dos factos provados, "o teor" de documentos juntos aos autos não determina omissão relevante na fundamentação da sentença se o juiz se serviu, com manifesta suficiência, de outros factos que permitem extrair a conclusão tomada.
IV - O prazo de caducidade previsto no art. 62 n. 10 do DL 445/91 de 20NOV começa a contar-se a partir do momento em que se forma o deferimento tácito.
V - O prazo de 20 dias que consta do n. 1 do art. 26 do aludido diploma, sendo procedimental, conta-se nos termos do n. 1 do art. 72 do Código de Procedimento Administrativo.
VI - Nos termos do citado art. 26 n. 1 do DL 445/91 de 20NOV, a licença de utilização e a emissão do respectivo alvará dependem de requerimento prévio do interessado.
Nº Convencional:JSTA00048962
Nº do Documento:SA119980311043374
Data de Entrada:12/11/1997
Recorrente:CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS A J F & FILHOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N5 ART26 N1 N7 ART27 N8 ART62 N2 N7 N8 N10.
LPTA85 ART1 ART86 N2 ART87 ART88 ART90.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/09/29 ART26 N1 B ART40 A.
L 49/96 DE 1996/09/04 ART2 ART3 F.
CONST89 ART205 N1.
CPC67 ART659 N2.
CPA91 ART72 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33471 DE 1997/10/01.