Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0443/14.2BEVIS
Data do Acordão:09/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
AVALIAÇÃO
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:As prestações se serviços que se traduzam na avaliação psicológica dos condutores ou candidatos a condutores, efetuada com a finalidade principal de se poder verificar a sua aptidão para o exercício ou desempenho da condução, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, n.º 1, do Código do IVA.
Nº Convencional:JSTA00071766
Nº do Documento:SA2202309130443/14
Data de Entrada:09/16/2021
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAV Viseu
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IVA
Legislação Nacional:CIVA ART 9 N 1
CPC ART 277 D)
CPC ART 289 N 1
LGT ART 30 N 2
CPA ART 11 N 2
Legislação Comunitária:Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17/05/1977, ART 13 A) N 1 C)
Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28/11/2006 (Directiva IVA)
DIRECTIVA IVA ART 132 N 1 C)
Jurisprudência Estrangeira:Ac TJUE de 10/09/2002, Proc C-141/00
Ac TJUE de 20/11/2003, Proc C212/01
Ac TJUE de 02/07/2015, Proc C-334/14
Aditamento: