Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0443/14.2BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO AVALIAÇÃO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | As prestações se serviços que se traduzam na avaliação psicológica dos condutores ou candidatos a condutores, efetuada com a finalidade principal de se poder verificar a sua aptidão para o exercício ou desempenho da condução, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, n.º 1, do Código do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00071766 |
| Nº do Documento: | SA2202309130443/14 |
| Data de Entrada: | 09/16/2021 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAV Viseu |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Área Temática 2: | IVA |
| Legislação Nacional: | CIVA ART 9 N 1 CPC ART 277 D) CPC ART 289 N 1 LGT ART 30 N 2 CPA ART 11 N 2 |
| Legislação Comunitária: | Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17/05/1977, ART 13 A) N 1 C) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28/11/2006 (Directiva IVA) DIRECTIVA IVA ART 132 N 1 C) |
| Jurisprudência Estrangeira: | Ac TJUE de 10/09/2002, Proc C-141/00 Ac TJUE de 20/11/2003, Proc C212/01 Ac TJUE de 02/07/2015, Proc C-334/14 |
| Aditamento: | |