Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024435
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ASILO POLITICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - Ao recorrente so e licito arguir "vicio novo", quando não tenha possibilidade de o fazer desde logo, na petição do recurso. Se a teve, como aconteceu no caso sub judice, não pode o Tribunal conhecer desse "vicio novo" so alegado em alegação final.
II - Resultando dos elementos posteriores recolhidos no processo administrativo, não ter ficado provada a existencia de motivos que justifiquem o desejo de a recorrente regressar ao seu Estado de origem, não merece censura o despacho recorrido que negou o direito de asilo ao abrigo do artigo 2 da Lei 38-80, de 1 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00021852
Nº do Documento:SA119871112024435
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:MALOVANA , LENKA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART2 ART17.
LPTA85 ART1 ART36 N1 D.