Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024435 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ASILO POLITICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PETIÇÃO ALEGAÇÕES ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - Ao recorrente so e licito arguir "vicio novo", quando não tenha possibilidade de o fazer desde logo, na petição do recurso. Se a teve, como aconteceu no caso sub judice, não pode o Tribunal conhecer desse "vicio novo" so alegado em alegação final. II - Resultando dos elementos posteriores recolhidos no processo administrativo, não ter ficado provada a existencia de motivos que justifiquem o desejo de a recorrente regressar ao seu Estado de origem, não merece censura o despacho recorrido que negou o direito de asilo ao abrigo do artigo 2 da Lei 38-80, de 1 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021852 |
| Nº do Documento: | SA119871112024435 |
| Data de Entrada: | 10/29/1986 |
| Recorrente: | MALOVANA , LENKA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1985/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. L 38/80 DE 1980/08/01 ART2 ART17. LPTA85 ART1 ART36 N1 D. |