Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025855 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | FORÇAS ARMADAS MILITAR APOSENTADO PENSÃO FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos casos em que aos Aposentados ou Reservistas das Forças Armadas seja permitido, nos termos do artigo 78 do Estatuto da Aposentação, desempenhar funções públicas ou prestação de Trabalho remunerado em empresas públicas ou entidades equiparadas, é-lhes mantida a pensão de aposentação ou de reforma. II - É-lhes ainda abonado 1/3 da remuneração que competir ao desempenho de tais funções, nos termos do artigo 79 do referenciado Estatuto, podendo o Senhor Primeiro Ministro, através dos mecanismos apontados em tal preceito, autorizar montante superior até ao limite da mesma remuneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00032664 |
| Nº do Documento: | SA119910709025855 |
| Data de Entrada: | 03/17/1988 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1987/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART78 ART79. EA72 NA REDACÇÃO DL 215/87 DE 1987/05/29 ART79. DL 420/73 DE 1973/08/22 PARÚNICO. |