Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003433
Data do Acordão:01/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMBITO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos.
II - Nos termos do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), tal recurso abrange apenas as decisões ou parte delas que, como se disse, sejam contrarias aquela posição.
III - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00011379
Nº do Documento:SA219870128003433
Data de Entrada:07/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , PRUDENCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27.
LOMP78 ART226.
ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART64 ART65.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3518 DE 1986/12/10.
AC STA IN AD N163 PAG1038.