Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003433 |
| Data do Acordão: | 01/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. II - Nos termos do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), tal recurso abrange apenas as decisões ou parte delas que, como se disse, sejam contrarias aquela posição. III - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00011379 |
| Nº do Documento: | SA219870128003433 |
| Data de Entrada: | 07/19/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DUARTE , PRUDENCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 ART256. DL 45006 DE 1963/04/27. LOMP78 ART226. ETAF84 ART21 N4. CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART64 ART65. CPC67 ART729 N3 ART730 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3518 DE 1986/12/10. AC STA IN AD N163 PAG1038. |