Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026385 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. |
| Sumário: | Nos termos do nº 4 do artº 32º do DL 448/91, de 29-11, na redacção que lhe foi dada pelo DL 334/95, de 28-12, e posteriormente pela Lei 26/96, de 1-8, da liquidação das taxas a que se refere o nº 1 do mesmo artº cabe recurso imediato para os tribunais tributários de 1ª instância, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Processo Tributário, sem necessidade da reclamação graciosa prévia necessária perante o órgão executivo da autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 1/87. |
| Nº Convencional: | JSTA00058338 |
| Nº do Documento: | SA220021030026385 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | CM DE S. PEDRO DO SUL E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART32 N4 NA RED DA L 26/96 DE 1996/08/01 . L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. |
| Aditamento: | |