Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026385
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:Nos termos do nº 4 do artº 32º do DL 448/91, de 29-11, na redacção que lhe foi dada pelo DL 334/95, de 28-12, e posteriormente pela Lei 26/96, de 1-8, da liquidação das taxas a que se refere o nº 1 do mesmo artº cabe recurso imediato para os tribunais tributários de 1ª instância, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Processo Tributário, sem necessidade da reclamação graciosa prévia necessária perante o órgão executivo da autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 1/87.
Nº Convencional:JSTA00058338
Nº do Documento:SA220021030026385
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:CM DE S. PEDRO DO SUL E MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART32 N4 NA RED DA L 26/96 DE 1996/08/01 .
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
Aditamento: