Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006281
Data do Acordão:05/04/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:TAXA DE UTILIZAÇÃO
APROVAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
LINHA DE TRANSPORTE
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO INTERIOR
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - As taxas referidas no artigo 723 do Codigo Administrativo acham-se limitadas na tabela B anexa ao mesmo diploma.
II - As linhas electricas aereas ou subterraneas, não se compreendendo em nenhum dos casos do capitulo VIII da referida tabela, so são susceptiveis de taxas por aproveitamento do dominio publico a que se refere o seu capitulo XV.
III - Não e, porem, legal a postura que as criou a tal titulo sem que previamente haja aprovação do Ministro do Interior quanto aos seus maximos, como se exige nesse capitulo.
Nº Convencional:JSTA00024635
Nº do Documento:SA119620504006281
Data de Entrada:12/06/1961
Recorrente:CM DA LOUSÃ
Recorrido 1:COMP ELECTRICA DAS BEIRAS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CADM40 ART723 ART724 ART856.