Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006281 |
| Data do Acordão: | 05/04/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | TAXA DE UTILIZAÇÃO APROVAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA LINHA DE TRANSPORTE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA COMPETENCIA DO MINISTRO DO INTERIOR COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - As taxas referidas no artigo 723 do Codigo Administrativo acham-se limitadas na tabela B anexa ao mesmo diploma. II - As linhas electricas aereas ou subterraneas, não se compreendendo em nenhum dos casos do capitulo VIII da referida tabela, so são susceptiveis de taxas por aproveitamento do dominio publico a que se refere o seu capitulo XV. III - Não e, porem, legal a postura que as criou a tal titulo sem que previamente haja aprovação do Ministro do Interior quanto aos seus maximos, como se exige nesse capitulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024635 |
| Nº do Documento: | SA119620504006281 |
| Data de Entrada: | 12/06/1961 |
| Recorrente: | CM DA LOUSÃ |
| Recorrido 1: | COMP ELECTRICA DAS BEIRAS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART723 ART724 ART856. |