Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/10 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão de relevância social fundamental ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico é apontada pelo Recorrente, nem se vislumbra que exista no caso, ao que acresce a inexistência de erro manifesto ou grosseiro na decisão do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11873 |
| Nº do Documento: | SA1201006020418 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE SOLIDARIEDADE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |