Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01965/04.9BEPRT
Data do Acordão:11/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
CISÃO DE SOCIEDADES
Sumário:I - Na cisão parcial, a sociedade cindida não se extingue;
II - A alteração da denominação social ou firma da sociedade cindida não importa a alteração da sua identidade jurídica;
III - A transferência de documentação contabilística não integra os efeitos da cisão;
IV - A transferência da posse das faturas para a sociedade beneficiária não impede, por si só o exercício do direito à dedução do imposto nelas mencionado e suportado pela sociedade cindida;
V - legalidade do julgamento efetuado em primeira instância não pode ser aferida à luz da fundamentação de direito que aquele tribunal não considerou nem podia ter considerado, por não ter sido a fundamentação que sustentou a decisão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00071976
Nº do Documento:SA22025110501965/04
Recorrente:A... – IMOBILIÁRIA, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:revista admitida
Objecto:Ac. TCAN
Decisão:provido o recurso, revogado o ac. e ordenada a baixa
Área Temática 1:IVA
Área Temática 2:Direito à dedução
Legislação Nacional:CIVA: art. 35.º, n.º 5; 19.º, n2; CSC: art. 118.º, 119 al e; Diretrizcontabilistica n.º 1; CPPT: arts 96º e285 n3
Legislação Comunitária:Sexta Diretiva IVA 82/891/CEE 17/12/1982: arts. 17, n1; 25
Jurisprudência Nacional:STJ: 17/05/2001, proc 01B2937; STA 2/03/2011, rec. 49/10. 6/9/2011, rec. 371/11
Jurisprudência Internacional:TJUE: Ac 1/3/2012, proc C-280/10 e Ac 21/11/2018, proc C-664/16, §42
Aditamento: