Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015823
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:APELAÇÃO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
NULIDADE DE SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
Sumário:I - Se a auditoria administrativa tiver deixado de apreciar questão de que devesse conhecer, e não havendo no processo elementos para essa apreciação, devera baixar o processo aquele tribunal.
II - Se houver tais elementos, e o Tribunal de recurso declarar nula a sentença recorrida não deixara o mesmo tribunal de conhecer do objecto de apelação.
Nº Convencional:JSTA00007987
Nº do Documento:SA119810723015823
Data de Entrada:03/09/1981
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SOC DE EMPREITADAS BENJAMIM JORGE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3817
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1980/10/16.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART18 ART165.
CPC67 ART668 B - E.
DL 166/70 DE 1970/03/15 ART15 N1 C.
DL 124/73 DE 1973/03/24.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/05/23 IN AD N154 PAG1166.
AC STA PROC9613 DE 1978/01/26.
AC STA PROC14150 DE 1980/07/17.