Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/06
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
Sumário:I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, quanto à mesma questão fundamental de direito.
II – Não se verifica a exigida identidade factual, se no acórdão recorrido estava em causa um contrato de atribuição de ajuda ao investimento no sector das pescas, tendo a candidatura sido aprovada pela própria Comissão Europeia, em 30.06.1988, no âmbito do FEOGA- Secção orientação, contrato que veio a ser rescindido, unilateralmente, pelo C.A. do IFADAP, por alegado incumprimento enquanto no acórdão fundamento estava em causa um pedido de pagamento de saldo relativo a uma acção de formação profissional, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), por não terem sido consideradas elegíveis determinadas despesas.
Nº Convencional:JSTA0008851
Nº do Documento:SAP200802270272
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: