Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/06 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Não se verifica a exigida identidade factual, se no acórdão recorrido estava em causa um contrato de atribuição de ajuda ao investimento no sector das pescas, tendo a candidatura sido aprovada pela própria Comissão Europeia, em 30.06.1988, no âmbito do FEOGA- Secção orientação, contrato que veio a ser rescindido, unilateralmente, pelo C.A. do IFADAP, por alegado incumprimento enquanto no acórdão fundamento estava em causa um pedido de pagamento de saldo relativo a uma acção de formação profissional, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), por não terem sido consideradas elegíveis determinadas despesas. |
| Nº Convencional: | JSTA0008851 |
| Nº do Documento: | SAP200802270272 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |