Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017210 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Para efeitos contenciosos, so revestem a natureza de contratos administrativos os enumerados no paragrafo 2 do art. 815 do Codigo Administrativo. II - O contrato de prestação de serviço celebrado entre um particular e a Administração so constitui um contrato administrativo quando representa uma associação duradoura e especial do particular a realização do fim administrativo, de tal modo que a sua actividade fique vinculada a regularidade e a continuidade do serviço, vinculação que se traduz na submissão da actividade do particular a autoridade e direcção dos orgãos da entidade servida. III - Assim, não constitui contrato administrativo o celebrado entre uns arquitectos e a Administração e que tem por objecto a realização dos estudos tecnicos e projectos necessarios para a construção de um edificio. IV - Os tribunais administrativos carecem de competencia para conhecer das questões sobre interpretação, validade ou execução de contratos não administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00007314 |
| Nº do Documento: | SA119821216017210 |
| Data de Entrada: | 02/22/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS (MOP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4620 |
| Referência Publicação 1: | AD N257 ANOXXII PAG574 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1981/03/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 A PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11293 DE 1978/05/18. AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG584-585. |