Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017210
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Para efeitos contenciosos, so revestem a natureza de contratos administrativos os enumerados no paragrafo 2 do art. 815 do Codigo Administrativo.
II - O contrato de prestação de serviço celebrado entre um particular e a Administração so constitui um contrato administrativo quando representa uma associação duradoura e especial do particular a realização do fim administrativo, de tal modo que a sua actividade fique vinculada a regularidade e a continuidade do serviço, vinculação que se traduz na submissão da actividade do particular a autoridade e direcção dos orgãos da entidade servida.
III - Assim, não constitui contrato administrativo o celebrado entre uns arquitectos e a Administração e que tem por objecto a realização dos estudos tecnicos e projectos necessarios para a construção de um edificio.
IV - Os tribunais administrativos carecem de competencia para conhecer das questões sobre interpretação, validade ou execução de contratos não administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual.
Nº Convencional:JSTA00007314
Nº do Documento:SA119821216017210
Data de Entrada:02/22/1982
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS (MOP)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4620
Referência Publicação 1:AD N257 ANOXXII PAG574
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1981/03/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 A PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11293 DE 1978/05/18.
AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG584-585.