Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004146
Data do Acordão:05/15/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO ACTUAL
FACTO DETERMINANTE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PUBLICO
Sumário:Por a suspensão da executoriedade dos actos recorridos representar uma excepção ao privilegio de execução previa de que gozam os actos administrativos, deve o tribunal usar de toda a cautela e prudencia na apreciação dos respectivos pedidos e so proceder a essa apreciação quando os mesmos se achem devidamente formulados.
O juizo a formar sobre o pedido ha-de assentar em factos ou circunstancias de facto, subministrados pelos interessados, que demonstrem a possibilidade de prejuizos certos e reais emergentes, directa e imediatamente, da execução do acto, e sem atender as circunstancias pessoais do requerente da suspensão.
Havendo colisão de interesses, e dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, deve manter-se a executoriedade do acto.
Nº Convencional:JSTA00027055
Nº do Documento:SA119530515004146
Recorrente:CM DE CONDEIXA-A-NOVA
Recorrido 1:FERNANDES , ELIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:35
Referência Publicação 1:DIR ANO86 PAG328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/07/20 IN COL AC VXI PAG488.
AC STA DE 1948/12/10 IN COL AC VXIV PAG639.
AC STA DE 1951/06/15 IN DG IIS 1952/01/05.
AC STA DE 1951/07/27 IN DG IIS 1952/01/31.