Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004146 |
| Data do Acordão: | 05/15/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO ACTUAL FACTO DETERMINANTE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Por a suspensão da executoriedade dos actos recorridos representar uma excepção ao privilegio de execução previa de que gozam os actos administrativos, deve o tribunal usar de toda a cautela e prudencia na apreciação dos respectivos pedidos e so proceder a essa apreciação quando os mesmos se achem devidamente formulados. O juizo a formar sobre o pedido ha-de assentar em factos ou circunstancias de facto, subministrados pelos interessados, que demonstrem a possibilidade de prejuizos certos e reais emergentes, directa e imediatamente, da execução do acto, e sem atender as circunstancias pessoais do requerente da suspensão. Havendo colisão de interesses, e dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, deve manter-se a executoriedade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00027055 |
| Nº do Documento: | SA119530515004146 |
| Recorrente: | CM DE CONDEIXA-A-NOVA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ELIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO86 PAG328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/07/20 IN COL AC VXI PAG488. AC STA DE 1948/12/10 IN COL AC VXIV PAG639. AC STA DE 1951/06/15 IN DG IIS 1952/01/05. AC STA DE 1951/07/27 IN DG IIS 1952/01/31. |